Estão te cobrando dívidas de impostos na Justiça?

Tem solução! Somos um escritório de advocacia especializado e podemos te ajudar a resolver o problema com a Receita Federal, Estadual ou Municipal.

Nossas soluções

Seu caso será analisado por uma equipe de advogados especialistas para que sejam alcançados esses três principais objetivos:

Extinção total ou parcial da execução fiscal

Redução do valor da dívida

Adiamento ou impedimento de bloqueios e penhoras

Agende agora uma reunião para que possamos conhecer seu caso! Não deixe o tempo passar, quanto antes você tiver uma defesa, melhor será o resultado!

Quem somos nós:

Advocacia especializada na defesa de contribuintes, tanto no âmbito da Administração Pública (autos de infração da Receita Federal, da Secretaria da Fazenda), como na Justiça (execuções fiscais).
 
Eu, Carlos Eduardo, sócio do escritório, sou pós-graduado em Direito Tributário e estou há 12 anos estudando as melhores estratégias para proteger legalmente das investidas do Fisco.

Perguntas Frequentes:

A Execução fiscal é um processo na Justiça para buscar a quitação de um débito que já está inscrito em dívida ativa da União, de um Estado ou de um Município. Esse débito pode ser de tributos (por exemplo, impostos como o Imposto de Renda, o IPVA, o IPTU, taxas, contribuições etc), ou outros débitos que não são tributários, como as multas administrativas ou de trânsito.

A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é a certidão que traz os todos os dados da dívida (origem e tipo de débito, valor da dívida com multa e juros, devedor). É o documento que dá base para a Execução Fiscal, que o Fisco emite por conta própria quando um débito não é pago na data do vencimento. Para ser válida, esta certidão precisa ter certeza (não há dúvidas sobre a existência da dívida), liquidez (valor exato da dívida) e exigibilidade (passou do prazo de vencimento e pode ser cobrada). Se não forem atendidos todos os requisitos, é possível anular a certidão e, consequentemente, a Execução Fiscal, total ou parcialmente.

No processo de Execução Fiscal, após a citação, o executado tem até 5 dias para pagar a dívida. Caso a inadimplência persista após esse prazo, se iniciam os atos do Fisco como forma de fazer cumprir o débito.

Sim, o não cumprimento do débito em até cinco dias após a citação justifica que o Fisco possa requerer a penhora dos bens do executado, sob as regras da legislação cível e tributária. Até mesmo o único imóvel usado como moradia pode ser penhorado (se tratando de dívida decorrente de IPTU e ITR).

A depender do caso particular, sim. O processo precisa ser minuciosamente analisado e se houver a incidência de alguma hipótese que o torne indevido, é possível pedir sua extinção.

Nas hipóteses em que parte da dívida é indevida, essa parcela pode ser retirada do montante da dívida, reduzindo seu valor.

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