A Execução fiscal é um processo na Justiça para buscar a quitação de um débito que já está inscrito em dívida ativa da União, de um Estado ou de um Município. Esse débito pode ser de tributos (por exemplo, impostos como o Imposto de Renda, o IPVA, o IPTU, taxas, contribuições etc), ou outros débitos que não são tributários, como as multas administrativas ou de trânsito.
A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é a certidão que traz os todos os dados da dívida (origem e tipo de débito, valor da dívida com multa e juros, devedor). É o documento que dá base para a Execução Fiscal, que o Fisco emite por conta própria quando um débito não é pago na data do vencimento. Para ser válida, esta certidão precisa ter certeza (não há dúvidas sobre a existência da dívida), liquidez (valor exato da dívida) e exigibilidade (passou do prazo de vencimento e pode ser cobrada). Se não forem atendidos todos os requisitos, é possível anular a certidão e, consequentemente, a Execução Fiscal, total ou parcialmente.
No processo de Execução Fiscal, após a citação, o executado tem até 5 dias para pagar a dívida. Caso a inadimplência persista após esse prazo, se iniciam os atos do Fisco como forma de fazer cumprir o débito.
Sim, o não cumprimento do débito em até cinco dias após a citação justifica que o Fisco possa requerer a penhora dos bens do executado, sob as regras da legislação cível e tributária. Até mesmo o único imóvel usado como moradia pode ser penhorado (se tratando de dívida decorrente de IPTU e ITR).
A depender do caso particular, sim. O processo precisa ser minuciosamente analisado e se houver a incidência de alguma hipótese que o torne indevido, é possível pedir sua extinção.
Nas hipóteses em que parte da dívida é indevida, essa parcela pode ser retirada do montante da dívida, reduzindo seu valor.